O estudo publicado no The Journal of Physiology comprova que imersão em água fria após o treinamento de força dificulta a adaptação do músculo. A primeira parte do estudo foi realizada com 21 homens fisicamente ativos, que iniciaram a imersão em banho frio (10 graus) imediatamente após o treino, enquanto o outro grupo foi submetido a banho quente também depois do treino.
No fim das 12 semanas, a força e a massa muscular haviam aumentado mais no grupo 2 (banho quente).
Um segundo estudo teve biópsias musculares de homens depois de terem realizado exercícios de força seguidos por um banho de gelo ou quente (aqui é ou mesmo…deveria ser um ou outro, não…). Os pesquisadores descobriram que a atividade das “células-satélite”, semelhante à do músculo (aqui, é a atividade das células-satélite que é semelhante à das células-tronco, né…outra coisa, as pessoas leigas sabem o que são células-satélite). “células-tronco”, e os caminhos necessários para construir músculos maiores e mais fortes foram “adormecidos” por até dois dias após o exercício no grupo com banho de gelo.
Por meio desse estudo, foi possível descobrir que a imersão em água fria após o treinamento reduziu os ganhos, a longo prazo, na massa muscular e na força. Pode-se, portanto, prever que os atletas que tomam banhos de gelo após os treinos terão menos ganhos musculares, a longo prazo, do que aqueles que escolhem banho quente após o treino. Parece que a imersão em água fria reduz o fluxo sanguíneo para o músculo. Vale mencionar que esse estudo não avalia, de maneira confiável, a imersão em água gelada para a recuperação ou o tratamento de lesões musculares, o que, todavia, a meu ver, é fundamental na cicatrização e no alívio da dor.
Llion A Roberts, Truls Raastad, James F Markworth, Vandre C Figueiredo, Ingrid M. Egner, Anthony Shield, David Cameron-Smith, Jeff S. Coombes, Jonathan M Peake. Post-exercise cold water immersion attenuates acute anabolic signalling and long-term adaptations in muscle to strength training. The Journal of Physiology, 2015; DOI: 10.1113/JP270570